- 1 -O júri de apreciação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega.
- 2 -As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
- b)Da data da entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio reformulado, ou da declaração pelo candidato de que se prescinde da reformulação.
Artigo 13.º — Prazos máximos para a realização do acto público de defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009