- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às unidades técnico-científicas elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes estatutos, pelos estatutos do IPG e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior devem ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -Os regulamentos internos dos órgãos de gestão são aplicados após homologação pelo Director.
Artigo 11.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009