- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por doze membros, eleitos de entre os seus pares:
- a)Professores, em número de três;
- b)Assistentes, em número de um;
- c)Equiparados a Professor ou Assistente, em número de um;
- d)Especialistas, em número de um;
- e)Estudantes, em número de seis.
- 2 -Todos os cursos ministrados na ESS devem estar representados no Conselho Pedagógico.
- 3 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelas alíneas a), b), c) e d).
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009