- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Organizar, em colaboração com outros órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- f)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e acções tendentes à melhoria do ensino;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento de frequência e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Propor o calendário escolar e de exames e o horário das actividades lectivas da Escola;
- l)Nomear uma comissão para elaboração de horários;
- m)Articular-se com o provedor do estudante;
- n)Elaborar e aprovar o seu regimento interno que será aprovado pela maioria absoluta dos seus membros;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 23/04/2009
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