- 1 -As Unidades Técnico-Científicas (UTC) são estruturas transversais de coordenação científica e pedagógica, de áreas científicas ou conjunto de áreas científicas afins, organizadas por áreas específicas do conhecimento em enfermagem e em tecnologias da saúde.
- 2 -As UTC visam a prossecução da missão e finalidades da ESS, competindo-lhes, em articulação com o Director da Escola e o Conselho Técnico-Científico, a coordenação operacional, científica, pedagógica e de investigação, bem como assegurar a continuidade e qualidade de intervenção do corpo docente nos planos de ensino, de investigação, do desenvolvimento técnico e curricular, da criação e divulgação dos saberes e na prestação de serviços à comunidade, em cada uma das áreas do conhecimento que lhe são próprias.
- 3 -As UTC são criadas, transformadas ou extintas por despacho do Director da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, obtido o parecer favorável - votado por maioria absoluta - do Conselho Superior de Coordenação do Instituto.
- 4 -As UTC poderão organizar-se internamente em núcleos, nos termos a definir no seu regulamento próprio.
- 5 -As UTC elaboram um relatório anual de actividades, em modelo a definir pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 24.º — Natureza das Unidades Técnico-Científicas
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009