- 1 -O Conselho Consultivo integra:
- a)O Director, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes da Escola;
- e)O Presidente da Associação de Antigos Estudantes da Escola;
- f)O Director designa, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, para integrar o Conselho Consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da Escola, em número de quatro.
- 2 -Fazem ainda parte do Conselho Consultivo, eleitos pelos respectivos pares, nos termos a definir no regulamento do órgão:
- a)Três docentes;
- b)Dois estudantes;
- c)Um funcionário.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de dois terços dos seus membros.
- 4 -A duração do mandato do Conselho Consultivo coincide com a do Director.
- 5 -O Conselho reúne com maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 28.º — Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009