- 1 -A ESS, nas suas áreas de ensino e investigação, participa, de acordo com a legislação em vigor, na concessão pelo IPG de:
- a)Graus académicos e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
- b)Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra, nos termos da legislação em vigor;
- c)Títulos e distinções honoríficas, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A atribuição dos referidos graus ou diplomas será feita nos termos do estipulado pelo artigo 2.º dos Estatutos do IPG.
Artigo 4.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009