- 1 -O RMNS estabelece, em cumprimento do regime jurídico mencionado no artigo anterior, as regras aplicáveis ao MNS relativas à missão e vocação, ao enquadramento orgânico, às funções museológicas, ao horário e regime de acesso público e à gestão de recursos humanos e financeiros, aplicáveis ao Museu Nogueira da Silva, doravante também designado pela sigla «MNS» ou «Museu».
- 2 -O RMNS aplica-se ao Museu Nogueira da Silva, aos seus órgãos, recursos humanos, visitantes, amigos do Museu, voluntários e outros que com o Museu se relacionem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/09/2025
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