- 1 -A reprodução de documentos pode ser efetuada a pedido do(a) utilizador(a), através de fotocópia e de cópia digital, pagas de acordo com tabela própria, revista anualmente.
- 2 -A reprodução de documentos deve respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
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Artigo 24.º — Serviço de reprodução de documentos
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