- 1 -A cafetaria do Museu pode ser concessionada a entidades externas à UMinho, nos termos legais.
- 2 -A entidade responsável pelo funcionamento da cafetaria fica obrigada a permitir a realização dos eventos que o MNS decida promover, no âmbito da sua missão, designadamente, eventos culturais, exposições, ateliers e/ou workshops.
Artigo 25.º — Cafetaria
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025