- 1 -O Museu deve promover ativamente os meios necessários para trabalhar com os mais diversos tipos de público, tendo especial atenção aos que apresentam diversidade funcional.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o MNS deve proceder ao levantamento regular do tipo de meios e equipamentos indispensáveis para que estes públicos possam usufruir do espaço do Museu e das suas coleções, e propor superiormente a sua aquisição e disponibilização.
- 3 -O MNS desenvolve atividades direcionadas para estes(as) visitantes.
Artigo 31.º — Públicos com diversidade funcional
Vigente desde: 09/09/2025
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