- 1 -O acesso de viaturas aos Campi da UMinho pode ser feito das seguintes formas:
- a)Campus de Gualtar:
- i)Portaria Sul - acesso principal pela rotunda da Estrada N103;
- ii)Portaria Nascente - acesso pela Rua da Universidade; e
- iii)Portaria Norte - acesso pela Rua 24 de junho (Hospital).
- b)Campus de Azurém:
- i)Portaria Poente - acesso principal pela Av. da Universidade; e
- ii)Portaria Nascente - acesso pela Rua de Francos.
- a)Campus de Gualtar:
- 2 -O pedido de acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é requerido pelo próprio utilizador, através de uma das seguintes formas:
- a)Intranet ( intranet.uminho.pt),
- b)Portal Académico ( alunos.uminho.pt); ou
- c)Outras, definidas pelo Administrador.
- 3 -Pode ser concedido acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho a utilizadores externos, desde que devidamente autorizados.
- 4 -O acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho pode ainda ser concedido:
- a)A visitantes, designadamente, pessoas que a título oficial ou particular se desloquem para participar em eventos ou para tratar de qualquer assunto de cariz universitário, fornecedores ou prestadores de serviços, regulares ou pontuais, desde que devidamente autorizados, podendo estar sujeitos ao pagamento de uma comparticipação horária pela utilização, a qual deverá ser fixada anualmente;
- b)A viaturas de serviço da UMinho e dos Serviços de Ação Social da UMinho;
- c)A viaturas para transporte público coletivo ou individual, unicamente para recolher ou deixar passageiros.
- 5 -O acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento implica a inscrição e o pagamento de um preço, determinado em cada ano civil, sob a forma de tabela de preços, por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão da UMinho, sendo posteriormente realizada a ativação do acesso.
- 6 -A tabela de preços prevista no número anterior pode ser revista anualmente pelo Conselho de Gestão da UMinho.
- 7 -A atualização dos dados no Sistema de Informação da UMinho, relativos ao acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento, é obrigatória e da responsabilidade exclusiva do utilizador.
- 8 -Para efeitos de autorização de acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho a visitantes, deve a Unidade diretamente relacionada com estes requerer, atempadamente, a respetiva autorização através da Intranet.
- 9 -As Unidades responsáveis pelos pedidos de acesso de viaturas referidos no número anterior devem comunicar, através dos meios que considerem mais adequados, a existência do presente Regulamento, de modo a garantir que os utilizadores externos tomam conhecimento integral do seu conteúdo, e, em especial, das normas de funcionamento e utilização dos parques e demais áreas de estacionamento.
- 10 -No momento do pedido de acesso aos parques e demais áreas de estacionamento, o utilizador deve declarar que toma conhecimento integral do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Acesso e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 09/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025