- 1 -O acesso de viaturas aos Campi faz-se por reconhecimento de matrícula ou através de leitura de cartão de acesso, que permite a abertura das barreiras automáticas, assim como sucede com a entrada nos parques de estacionamento condicionados com e sem lugar assegurado para o utilizador que tenha adquirido este acesso.
- 2 -O cartão de acesso para o utilizador é o cartão de identificação pessoal da UMinho e para o utilizador externo é concedido um cartão, a título excecional, devidamente fundamentado, quando solicitado, sendo ativado pela Unidade Serviços dos Sistemas de Informação e Comunicações (USSIC) da UMinho.
- 3 -O válido reconhecimento de matrícula ou a atribuição de um cartão de acesso, não garante ao utilizador um lugar de estacionamento, com exceção daquele que opte pelo parque condicionado com lugar assegurado, caso em que o acesso é autorizado até ao limite de capacidade do número de lugares disponíveis no parque em que cada utilizador se insira.
- 4 -Apenas é permitido o acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho de uma única viatura autorizada e registada no Sistema de Informação da UMinho por cada utilizador.
- 5 -Qualquer alteração de dados pessoais do utilizador ou relativos à viatura registada deve ser comunicada na Intranet e/ou no Portal Académico, ou, no caso dos utilizadores externos, através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico, [email protected], com uma antecedência mínima de 24 horas.
- 6 -Nas situações em que a alteração prevista no número anterior não seja efetuada com a referida antecedência, o acesso de viaturas deve ser realizado pelas portarias principais identificadas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 7 -O utilizador não pode aceder aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento em viatura diferente da registada no Sistema de Informação da UMinho, salvo em casos excecionais e devidamente justificados, a serem comunicados no momento do acesso, a ser realizado pelas portarias principais, ao vigilante de serviço, o qual reduz a escrito essa justificação e regista-a no Sistema.
- 8 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de acesso, o utilizador deve comunicar tal facto, de imediato, através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico, [email protected], requerendo a desativação do respetivo cartão de acesso.
- 9 -Nos termos do previsto no número anterior, caso o utilizador solicite a emissão de um novo cartão de acesso, este obriga-se ao seu pagamento, cujo valor consta da tabela de preços fixada por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão da UMinho.
Artigo 4.º — Títulos de acesso
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025