- 1 -A avaliação e a seleção das obras admitidas compete a um júri nomeado por despacho do Diretor-Geral da DGLAB, composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área das artes plásticas e da ilustração e um representante da DGLAB.
- 2 -A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
- 3 -Todas as deliberações vertidas em Ata serão, em tempo útil, publicitadas na página web da DGLAB.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017