- 1 -O Prémio é atribuído apenas a uma obra.
- 2 -O júri pode deliberar não atribuir o Prémio por razões fundamentadas na respetiva Ata.
- 3 -Da decisão do Júri não haverá recurso.
- 4 -A DGLAB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao final do primeiro semestre de cada ano.
310928126
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017