- 1 -As provas públicas devem ocorrer no prazo de 20 dias úteis contados da data do despacho do presidente do júri, de aceitação da dissertação ou da declaração do candidato em como pretende manter a dissertação tal como a apresentou.
- 2 -A realização do ato público de defesa da dissertação é alvo de divulgação na página web da FMV.
- 3 -As provas públicas consistirão na discussão da dissertação, precedida por uma exposição oral do trabalho pelo estudante, com uma duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os objetivos, meios utilizados, resultados obtidos e principais conclusões.
- 4 -Na discussão devem intervir todos os membros do júri e o candidato tem igual tempo de resposta ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -A prova tem a duração máxima de noventa minutos, incluindo a exposição oral do trabalho pelo estudante.
- 6 -A classificação final do Estágio é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e nela deve ser tida em consideração a atuação do candidato nas atividades práticas do Estágio e a qualidade da dissertação, da apresentação oral e da discussão pública.
- 7 -Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a "Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio" (Anexo II a este regulamento) a qual faz parte integrante da ata das provas e, para cujo preenchimento, o presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no(s) orientador(es).
- 8 -O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
Artigo 16.º — Avaliação da dissertação e do Estágio - Provas públicas e classificação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023