- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.
- 2 -A classificação final do MIMV é a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito ECTS, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do MIMV, incluindo o Estágio.
- 3 -A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma
- 4 -Os documentos referidos no ponto anterior são requeridos na FMV e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 17.º — Atribuição da Classificação Final
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023