- 1 -Os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária inscrevendo-se no segundo ciclo do MIMV, realizando as unidades curriculares para as quais não obtenham creditação e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos termos do artigo 13.º deste regulamento.
- 2 -No caso de possuírem mais de 5 anos de experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária, obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha na FMV ou em qualquer outra instituição de ensino superior cuja formação em Medicina Veterinária estava aprovada pela Associação Europeia dos Estabelecimentos de Ensino Veterinário na altura da obtenção dessa licenciatura, poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária cumprindo o estipulado no número anterior mas apresentando, em alternativa à dissertação, um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional, objeto de prova pública que inclui a discussão das experiências e competências adquiridas.
- 3 -A experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, referida no número anterior, deve ser comprovada pelo curriculum vitae do licenciado, no qual são valorizados aspetos como sejam:
- a)A frequência e/ou aprovação em cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;
- b)A lecionação de cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;
- c)A participação em projetos de investigação, experimentação ou desenvolvimento;
- d)A publicação de artigos científicos ou técnicos, livros, ou capítulos de livros;
- e)A apresentação de comunicações em reuniões técnicas ou científicas;
- f)A orientação de estágios curriculares de estudantes de medicina veterinária;
- g)O desempenho de cargos de direção em instituições, sociedades científicas ou empresas.
- 4 -Para os efeitos dos números 2 e 3, os candidatos deverão:
- a)Inscrever-se no 2.º ciclo do MIMV na Área Académica da FMV;
- b)Solicitar a creditação da formação anterior e, simultaneamente, a apreciação do seu curriculum vitae para efeito da substituição da realização da dissertação de mestrado pelo relatório referido no n.º 2 deste artigo, devendo para isso entregar 1 exemplar do curriculum vitae em formato eletrónico atual.
- 5 -Nos 10 dias úteis posteriores à entrega do requerimento solicitando a apreciação do curriculum vitae para efeitos de substituição da dissertação de mestrado, o Presidente do Conselho Científico, por proposta da Comissão de Estágios, nomeia o júri de mestrado responsável pela sua apreciação, o qual é constituído por:
- a)Três titulares do grau de doutor a exercerem funções na FMV, da área das Ciências Veterinárias onde o candidato exerceu predominantemente a sua atividade;
- b)Excecionalmente, um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da FMV da área das Ciências Veterinárias onde o candidato exerceu predominantemente a sua atividade.
- 6 -O júri referido no número anterior é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.
- 7 -Em caso da aceitação da substituição da dissertação pelo relatório, o júri nomeado manter-se-á em funções e aprecia também o relatório detalhado sobre a atividade profissional.
- 8 -As provas públicas de discussão do relatório da atividade profissional terão um modelo de funcionamento semelhante ao das provas descritas nos artigos 15.º a 17.º do presente regulamento.
- 9 -No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o seu presidente deve emitir um despacho no qual:
- a)Se declara que a experiência profissional do candidato é considerada relevante e, em consequência, a dissertação de mestrado pode ser substituída por um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional que é objeto de prova pública onde são discutidas as experiências e competências adquiridas;
- b)Ou se declara que a experiência profissional do candidato não é considerada relevante e, em consequência, o candidato deve inscrever-se na unidade curricular Estágio que inclui a elaboração da dissertação de mestrado.
- 10 -No caso de ser aceite a substituição da dissertação, o candidato deve entregar 1 exemplar em suporte informático atual do relatório no prazo de 60 dias úteis.
- 11 -O relatório deve incluir na capa o nome da Universidade e da FMV, o nome do candidato, a constituição do júri e a menção "Relatório para efeito de atribuição do grau de mestre em Medicina Veterinária".
- 12 -A classificação final do relatório é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e nela deve ser tida em consideração a quantidade e qualidade das atividades descritas e a qualidade da redação do relatório, da sua apresentação oral e da sua discussão pública.
- 13 -Para efeitos da classificação final do mestrado, a classificação do relatório tem um peso em ECTS equivalente ao Estágio.
Artigo 18.º — Obtenção do grau de mestre pelos licenciados pré-Bolonha em Medicina Veterinária
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023