- 1 -A abertura de concursos para o preenchimento de vagas existentes no mapa de pessoal nas categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto é efetuada por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho técnico-científico.
- a)Deste despacho são notificados os membros do júri.
- 2 -Da proposta do Conselho técnico-científico a que se refere o número anterior deve constar:
- a)A categoria, o número de vagas e a área disciplinar ou área científica especializada para que é aberto o concurso;
- b)Os parâmetros não contemplados no artigo 7.º, bem como as ponderações e os critérios de concretização dos parâmetros, que o Conselho técnico-científico entenda determinar;
- c)A indicação dos membros do júri, obtida a sua prévia anuência.
Artigo 15.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024