Aprova o Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos do procedimento interno a observar nos concursos documentais para recrutamento e seleção de professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), nos termos do artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECPDESP.
Conceitos
Finalidade dos concursos
Os concursos abrangidos pelo presente regulamento visam:
Princípios e Garantias
Os concursos abrangidos pelo presente regulamento, devem reger-se e respeitar os princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, nomeadamente da igualdade de condições e de oportunidades, da transparência e da imparcialidade, e ainda, pelos seguintes princípios:
Candidatas/os ao concurso
Requisitos de admissão a concurso
Podem ser admitidas/os a concurso as/os candidatas/os que, de acordo com a categoria para a qual concorrem, reúnam as condições previstas no artigo anterior, bem como os fixados no edital de abertura:
Método e critérios de seleção
Notificações
Nos procedimentos concursais abrangidos pelo presente regulamento, as notificações às/aos candidatas/os são, em regra, efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega. Em casos justificados, poderão ser utilizadas outras formas legais de notificação.
Prazo para proferimento das decisões finais
Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri a submeter a homologação da/o Presidente da ESEL, é de 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
Proposta e Nomeação dos Júris
Composição
Competências
Funcionamento
Secretariado do júri
quando utilizados meios de videoconferência, diligenciar pela supervisão da sua adequada instalação.
Abertura dos concursos
Publicitação
A abertura dos concursos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é divulgada através de edital publicado, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas:
Edital
O edital a que se refere o artigo anterior contém toda a informação relevante constante do despacho que autoriza a abertura, bem como as deliberações entretanto tomadas pelo júri, designadamente:
Forma de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Admissão e exclusão das candidaturas
Avaliação e seleção
Audições públicas
Ordenação
Participação dos interessados e decisão
Homologação
Competência para a Contratação
Compete à/ao Presidente da ESEL a decisão final de contratação, nos termos do ECPDESP e dos Estatutos da ESEL.
Cessação do procedimento de concurso
Publicitação das contratações
Restituição e destruição de documentos
Casos omissos
Entrada em vigor
A presente versão do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República aplicando-se aos concursos iniciados após esta data.
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