O edital a que se refere o artigo anterior contém toda a informação relevante constante do despacho que autoriza a abertura, bem como as deliberações entretanto tomadas pelo júri, designadamente:
- a)Identificação do despacho de abertura do concurso;
- b)Categoria do ECPDESP, número de vagas e a área científica especializada ou a área disciplinar para que é aberto o concurso;
- c)Base de recrutamento prevista no ECPDESP, nos termos referidos no artigo 5.º;
- d)Requisitos gerais de admissão a concurso público previstos na lei geral, salvo o disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP;
- e)Indicação dos requisitos de mérito absoluto;
- f)Caracterização do conteúdo funcional da categoria, em conformidade com o estabelecido no ECPDESP e indicação da posição remuneratória correspondente;
- g)Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir;
- h)Identificação dos locais de trabalho onde as funções podem ser exercidas;
- i)Modo de formalização da candidatura e os documentos que a devem instruir;
- j)Prazo, local e endereço postal, ou eletrónico, para apresentação da candidatura;
- k)Data ou período para a eventual realização de audições públicas a que se refere o artigo 22.º do presente regulamento;
- l)Indicação do sistema de valoração das candidaturas a utilizar pelo júri e dos critérios de seleção e seriação;
- m)Forma de notificação e de divulgação da lista das/os candidatas/os admitidas/os e excluídas/os e da lista de ordenação final;
- n)Composição do júri;
- o)Declaração de não discriminação de qualquer tipo;
- p)Outras informações que o júri entenda serem relevantes.