- 1 -Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)“Área científica especializada”, o espaço do conhecimento especializado da disciplina de enfermagem e outras afins;
- b)“Área disciplinar”, o espaço do conhecimento lecionado numa ou mais unidades curriculares dos cursos ministrados na ESEL;
- c)“Concurso”, o conjunto de operações, visando o recrutamento e a seleção de professores/as necessários à prossecução dos objetivos da ESEL;
- d)“Recrutamento”, o procedimento que visa atrair para a ESEL candidatas/os qualificadas/os, para o desempenho das atividades docentes previstas no ECPDESP;
- e)“Seleção”, o procedimento que, mediante a utilização do método de avaliação curricular, permite apreciar o mérito absoluto e o mérito relativo para seriar os candidatas/os de acordo com as competências para o exercício das funções docentes inerentes à categoria a ocupar;
- f)“Seriação”, ordenação das/os candidatas/os com base na aplicação do sistema de valoração final por ordem decrescente da classificação obtida;
- g)“Avaliação curricular”, método de seleção que recorre à apreciação do percurso académico, técnico-científico e profissional da/o candidata/o, registado no respetivo currículo;
- h)“Sistema de valoração final”, conjunto coerente articulado e pré-definido de parâmetros, critérios e ponderações associado a uma escala inteira de 0 a 100 valores, utilizado na análise de cada um dos currículos, para efeito de seleção e seriação dos candidatos;
- i)“Parâmetros”, unidades de conteúdo usadas na apreciação curricular; podem ter critérios e subcritérios;
- j)“Ponderações”, peso relativo de cada um dos parâmetros pertencentes ao mesmo nível;
- k)“Critérios”, condições utilizadas para mensurar os diferentes parâmetros;
- l)“Mérito absoluto”, avaliação das condições de base para avaliação do perfil requerido, assente em requisitos curriculares, de natureza qualitativa e/ou quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da ESEL, a cumprir pelas/os candidatas/os, a aprovar pelo Conselho técnico-científico e a constar no Edital de abertura do concurso.
- m)“Mérito Relativo”, avaliação das condições complementares ao mérito absoluto para avaliação do perfil requerido, assente em requisitos curriculares, de natureza qualitativa e/ou quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da ESEL, a cumprir pelas/os candidatas/os, a aprovar pelo Conselho técnico-científico e a constar no Edital de abertura do concurso.
- 2 -Os concursos para recrutamento de professoras/es são abertos para uma área disciplinar ou área científica especializada, a especificar no aviso de abertura (edital).
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 10/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2024