Nos concursos abrangidos pelo presente regulamento, o prazo de proferimento das decisões finais do júri a submeter a homologação da/o Presidente da ESEL, é de 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Prazo para proferimento das decisões finais
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024