Os artigos 44.º e 46.º do RGSGNR, aprovado pelo Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio de 2010, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
Uniformes
- 1 -No cumprimento de serviços que envolvam mais que um militar, estes devem fardar com o mesmo tipo e número de uniforme.
- 2 -O pessoal civil dos quadros da GNR, quando em serviço, deve trajar de forma adequada às funções desempenhadas.
Artigo 46.º
Cabelo, barba e bigode
- 1 -O corte de cabelo e o talhe de barba e bigode são conforme o disposto nos números seguintes, de modo a não comprometer o desempenho do serviço operacional, favorecer a apresentação pessoal e o atavio militar, contribuindo para a boa apresentação individual e fortalecimento da imagem da Guarda.
- 2 -Relativamente ao cabelo:
- a)O cabelo dos militares masculinos deve:
- i)Apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e discreta, ser usado pouco volumoso, cortado acima do colarinho da camisa, não podendo tapar qualquer parte da orelha, e as patilhas não devem passar abaixo do bordo inferior do lóbulo da orelha, de modo que não interfira com o uso correto do uniforme ou do equipamento e possa comprometer o desempenho do serviço operacional;
- ii)Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, não sendo permitido o uso de madeixas.
- b)O cabelo dos militares femininos deve:
- i)Apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e discreta, permitindo o uso correto do uniforme ou do equipamento;
- ii)Quando solto, não deve ultrapassar a base do colarinho da camisa;
- iii)Caso o exceda, deve ser apanhado na nuca, para que não ultrapasse a linha dos ombros, com um gancho, travessão ou elástico, fita ou rede, discretos, do tom do cabelo ou de cor escura ou preta, de modo que não interfira com o uso correto do uniforme ou do equipamento e possa comprometer o desempenho do serviço operacional;
- iv)O comprimento da franja, quando solta, não deve exceder a linha das sobrancelhas e não deve ser visível aquando do uso correto do uniforme;
- v)Quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, não sendo permitido o uso de madeixas;
- vi)Não são permitidos outros adornos de cabelo além dos referidos nesta alínea.
- 3 -Relativamente ao talhe de barba e bigode:
- a)Como regra, os militares devem apresentar-se de barba feita diariamente, a não ser quando de tal sejam dispensados por questões de saúde;
- b)Deve ser aparado, mantido limpo e apresentar uma cor natural, não podendo pôr em causa a discrição própria do atavio militar;
- c)Pode ser autorizado o talhe de barba se respeitar as seguintes características:
- i)Ser cortado uniformemente, sem que existam diferenças abruptas de tamanho em toda a sua extensão;
- ii)Não ser extravagante ou excêntrico ou, pelo seu aspeto, ser contrário ao decoro militar e não prejudicar a utilização de artigos de uniforme e equipamento;
- iii)Ser sempre cuidadosamente aparado, contribuindo assim para uma melhor apresentação pessoal, especialmente para encobrir sinais provenientes de qualquer tipo de lesão;
- iv)Apresentar-se limpo e bem cuidado;
- v)Não possuir um tamanho suficiente para que possa ser agarrado ou puxado.
- d)Pode ser autorizado o uso de bigode se respeitar as seguintes características:
- i)Seja devidamente e cuidadosamente aparado;
- ii)Não seja extravagante ou excêntrico ou, pelo seu aspeto, seja contrário ao decoro militar;
- iii)Não se pode prolongar abaixo da linha média da boca e não pode ultrapassar a linha da comissura dos lábios.
- 4 -Os militares, quando trajarem à civil em serviço, devem manter o padrão de aprumo pessoal determinado nos números anteriores, salvo quando devidamente autorizados por parte do seu comandante, diretor ou chefe por razões de serviço.
- 5 -A alteração do talhe de barba e bigode deve ser requerido previamente ao comandante, diretor ou chefe, mediante a devida justificação e o desenho do talhe pretendido.
- 6 -No caso de alteração do talhe de barba e bigode, os militares da GNR devem providenciar a substituição da sua fotografia nos documentos que o identificam, no prazo de 30 dias.
- 7 -Quando a alteração do talhe de barba ou bigode necessitar de um período de transição, esta deverá coincidir com situação de licença do militar.