- 1 -Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atual consolidada, bem como do disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Situações não previstas neste Regulamento e na legislação referida no ponto anterior serão resolvidas pela Comissão Científica, pelo Conselho Científico da FMV ou por despacho do reitor da ULisboa.
Artigo 34.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 18/10/2023
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