- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os processos de doutoramento em curso.
- 2 -O presente Regulamento pode ser revisto por proposta do Presidente do Conselho Científico, da Comissão Científica do DCV ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho Científico da FMV.
Artigo 35.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 18/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023