As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, em tudo o mais se mantém em vigor as normas constantes do Regulamento n.º 151/2013, de 6 de maio.
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As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, em tudo o mais se mantém em vigor as normas constantes do Regulamento n.º 151/2013, de 6 de maio.
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