- 1 -O presente Regulamento destina-se a enquadrar os programas de voluntariado promovidos e apoiados pelo P.PORTO e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e de programas promovidos pelo P.PORTO ou em parcerias com entidades externas, obedecendo aos princípios da solidariedade, da participação e cooperação, como expressão do exercício voluntário de uma cidadania ativa e solidária.
- 2 -A participação em ações de voluntariado é extensível a antigos estudantes e a funcionários docentes e não docentes aposentados ou jubilados e ainda a estudantes e funcionários docentes e não docentes em mobilidade que queiram usar o voluntariado para a promoção de valores e de princípios de solidariedade, de cidadania ativa, de desenvolvimento pessoal e cultural de diferentes grupos sociais ou etários.
- 3 -Os programas de voluntariado podem ser realizados no P.PORTO ou em qualquer outra instituição, desde que para o efeito sejam estabelecidos com o P.PORTO protocolos de colaboração/parcerias com esta finalidade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023