Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto
Objeto
O presente Regulamento enquadra-se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regulamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.
Âmbito
Objetivos
O Programa de Voluntariado do P.PORTO tem como objetivos:
Gestão do Programa de Voluntariado
Tipologia das Atividades a Desenvolver
Proposta e Execução de Protocolo de Colaboração
Inscrição no Programa de Voluntariado
Candidaturas a Projetos e Processo de Seleção
Direitos e Deveres do Voluntário
Seguro de Voluntário
Horário de Atividade e de Registo de Assiduidade
Suspensão e Cessação da Atividade de Voluntário
Declaração de Participação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Disposições Finais
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação.
316929799