- 1 -A gestão do Programa de Voluntariado do P.PORTO será da responsabilidade da Comissão de Voluntariado, adiante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão é constituída por, pelo menos, um colaborador do Gabinete ALUMNI e um do Gabinete de Sucesso Académico e de Empregabilidade (GSAE), sob a coordenação da(o) responsável do Gabinete ALUMNI.
- 3 -Compete à Comissão:
- a)Criar e manter atualizada uma Bolsa de Voluntários, que registará aqueles que, através de uma decisão livre, voluntária, desinteressada e responsável, de acordo com as sua aptidões próprias e tempo disponível, se proponham a participar de forma regular nas ações ou nos programas de voluntariado de âmbito transversal promovidos ou apoiados pelo P.PORTO e desenvolvidos no respeito pelos princípios definidos no presente Regulamento;
- b)Celebrar protocolos de colaboração com entidades externas de forma a criar e manter atualizada uma Bolsa de Instituições interessadas em promover e realizar atividades no âmbito do voluntariado;
- c)Analisar e dar parecer sobre as propostas de projetos de voluntariado apresentadas, relativamente à sua adequação e pertinência, confirmando que respeitam, na totalidade, os princípios e as normas constantes na lei em vigor e no presente Regulamento;
- d)Planear e desenvolver projetos de voluntariado integrados no Plano Estratégico e no Plano de Atividades do P.PORTO, considerando os recursos disponíveis e as necessidades detetadas;
- e)Divulgar, com apoio do Gabinete de Comunicação e Imagem, programas, projetos, atividades e oportunidades de voluntariado junto da comunidade P.PORTO. Esta divulgação deve, preferencialmente, ser realizada em Português e em Inglês, e através dos canais necessários para que todos os que fazem parte da comunidade alargada do P.PORTO sejam devidamente informados em tempo útil;
- f)Dar o apoio necessário à execução, organização e monitorização dos projetos de voluntariado em curso, nomeadamente através da facilitação das relações entre os voluntários e as demais entidades envolvidas nos projetos de voluntariado;
- g)Promover e divulgar ações de formação e de acompanhamento dos voluntários;
- h)Proceder à monitorização da assiduidade dos voluntários;
- i)Proceder à cessação e/ou suspensão da atividade de voluntariado dos estudantes ou outros voluntários, desde que devidamente fundamentada;
- j)Notificar a entidade externa da eventual suspensão ou cessação do projeto de voluntariado no caso de desadequação ou incumprimento do disposto no presente Regulamento;
- k)Emitir as declarações de participação dos voluntários.
Artigo 4.º — Gestão do Programa de Voluntariado
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023