- 1 -As propostas de projetos de voluntariado deverão ser remetidas ao Gabinete ALUMNI do P.PORTO, que as receciona, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à data prevista para início do projeto.
- 2 -Após validação da proposta de projeto de voluntariado, pela Comissão, será celebrado um protocolo de colaboração em modelo próprio disponibilizado pelos Serviços da Presidência do P.PORTO.
Artigo 6.º — Proposta e Execução de Protocolo de Colaboração
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023