- 1 -São direitos do voluntário:
- a)Receber as informações necessárias ao início e continuidade da sua atividade de voluntariado;
- b)Exercer a sua atividade de voluntariado em ambiente favorável e em condições de saúde, higiene e segurança;
- c)Estabelecer com a entidade organizadora do projeto um plano de trabalho relativo à atividade de voluntariado, que estabeleça a relação entre o voluntário e a entidade organizadora, o conteúdo, a natureza e a duração da atividade;
- d)Receber parecer regular e construtivo relativamente ao trabalho desenvolvido;
- e)Participar em ações de acompanhamento e formação tendo em vista o desenvolvimento de competências pessoais que conduzam ao aperfeiçoamento da sua atividade de voluntariado;
- f)Obter apoio pessoal para a realização da atividade de voluntariado, sempre que necessário e solicitado pelo voluntário;
- g)Se, no cumprimento restrito da atividade de voluntariado, o voluntário necessitar de meio de transporte para acesso exclusivo ao local onde se desenvolve a atividade, o P.PORTO poderá, mediante requerimento por escrito e desde que possível, disponibilizar título ou meio adequado de transporte;
- h)Requerer a emissão de uma declaração de participação, aquando do término do projeto de voluntariado, que, no caso dos estudantes do P.PORTO, será devidamente reconhecida para efeitos de menção no Suplemento ao Diploma, desde que cumprido 90 % da ação e a avaliação seja positiva;
- i)No caso dos estudantes, requerer o estatuto de Estudante Voluntário do P.PORTO, nos termos do Regulamento de Estatutos Especiais dos Estudantes do P.PORTO, com atribuição dos direitos reconhecidos ao Estudante Trabalhador.
- 2 -São responsabilidades do voluntário:
- a)Observar os princípios éticos e deontológicos por que se rege a atividade que realiza e colaborar com os profissionais da entidade organizadora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas.
- b)Conhecer e honrar os estatutos, as metodologias e as normas de funcionamento e de conduta definidas pela entidade organizadora do projeto, e zelar pela boa e correta utilização dos bens materiais colocados ao seu dispor;
- c)Respeitar a dignidade e os direitos de cada pessoa, aceitando as suas convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- d)Mostrar sentido de compromisso e responsabilidade, garantindo a regularidade e a continuidade da atividade de voluntariado, de acordo com o plano de trabalho previamente estabelecido com a entidade organizadora;
- e)Manter a privacidade de toda a informação a respeito da sua atividade de voluntariado, incluindo a informação partilhada com os restantes voluntários nas ações de acompanhamento e de formação;
- f)Utilizar devidamente e nunca abusivamente a identificação como voluntário(a) no exercício da sua atividade;
- g)Contactar a entidade organizadora ou a Comissão, através do Gabinete ALUMNI do P.PORTO, com a maior brevidade possível sempre que sinta algum tipo de pressão, desconforto, ou seja detetada alguma situação considerada grave ou difícil de sustentar;
- h)Participar ativamente nas ações de acompanhamento e de formação destinadas aos voluntários e contribuir para a existência de um espaço seguro de desenvolvimento e diversidade.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres do Voluntário
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023