- 1 -A avaliação da atividade desenvolvida pelos professores a que se refere o presente Regulamento tem por base as funções que em geral incumbe aos docentes do ensino universitário, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e aos docentes do ensino superior politécnico, em conformidade com o disposto no artigo 2.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Ensino;
- b)Investigação científica, criação científica ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, doravante designada investigação;
- c)Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;
- d)Gestão.
- 2 -Na avaliação, serão consideradas e ponderadas as exigências das funções correspondentes à respetiva categoria.
- 3 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1, compete aos Conselhos Científico e Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica aprovar os parâmetros de avaliação a que deve obedecer a avaliação de cada vertente, ajustados às respetivas áreas disciplinares.
Artigo 3.º — Vertentes de avaliação
Vigente desde: 30/10/2020
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Em vigor desde 30/10/2020