- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida no período experimental é garantido o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de classificação aplicável.
- 2 -O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta-se ainda pelo princípio do mérito, da adequação à especificidade de cada área disciplinar e da neutralidade dos relatores.
Artigo 2.º — Princípios gerais e garantias
Vigente desde: 30/10/2020
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