- 1 -Para efeitos do presente regulamento, os professores em período experimental têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais de que cada Unidade Orgânica dispõe.
- 2 -Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, constituem direitos dos professores, designadamente:
- a)A avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental;
- b)A garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação do período experimental.
- 3 -Constitui dever dos professores, designadamente:
- a)Proceder à entrega do relatório das atividades desenvolvidas no período experimental no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º, elaborado em conformidade com as regras definidas pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico;
- b)Facultar atempadamente, e em estrito cumprimento das normas contempladas no presente regulamento, toda a informação que lhe seja solicitada;
- c)Assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação.
Tramitação do Processo
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos professores em período experimental
Vigente desde: 30/10/2020
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Em vigor desde 30/10/2020