- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito para estudantes de cursos de pós-graduação, enquadrados na alínea a) do n.º 1 do Artigo 13.º, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em cursos de pós-graduação enquadrados na alínea a) do Artigo 12.º
- 2 -O prémio de mérito é uma prestação pecuniária, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo.
- 3 -O prémio de mérito é destinado a estudantes que tenham uma nota média mínima de 15 (quinze) valores.
- 4 -O prémio de mérito poderá contemplar até 10 % dos/as estudantes matriculados/as.
- 5 -O número de prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo/a Presidente do IPS, em edital.
Artigo 14.º — Prémios de mérito para estudantes de pós-graduação nas áreas CTEAM
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024