- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição dos prémios a estudantes do sexo feminino de cursos de pós-graduação, enquadrados na alínea b) do n.º 1 do Artigo 13.º, todas as estudantes do sexo feminino que se encontrem matriculadas e inscritas em cursos de pós-graduação enquadrados na alínea a) do Artigo 12.º
- 2 -O apoio é uma prestação pecuniária, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo, destinado a estudantes do sexo feminino e com mérito académico, e que não tenham sido contempladas com prémio referido no artigo anterior.
- 3 -O apoio referido no número anterior poderá contemplar até 10 % das vagas anuais do curso.
- 4 -Considera-se estudante de mérito académico, referido no n.º 2 do presente artigo, a estudante que se satisfizer as condições indicadas no n.º 3 do Artigo 14.º
- 5 -O número de prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS, em edital.
Artigo 15.º — Prémios para estudantes do sexo feminino de cursos de pós-graduação nas áreas CTEAM
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024