Os apoios e prémios recebidos ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP, mestrados e pós-graduações), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (no caso dos CTeSP, mestrados, pós-graduações e formações de curta duração conferentes de microcredencial).
Artigo 17.º — Acumulação de apoios e prémios
Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024