- 1 -A escolas do 3.º ciclo do ensino básico, dos concelhos de implementação do projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente:
- a)Um prémio anual pecuniário à escola de 3.º o ciclo do ensino básico que melhor trabalhe as áreas CTEAM e a igualdade de género de acordo com o n.º 2 deste artigo;
- b)Conjuntos de material específico para trabalhar as competências dos estudantes nas áreas CTEAM.
- 2 -As atribuições dos prémios referidos no número anterior serão efetuadas de acordo com calendário, condições, critérios e valores definidos anualmente pelo/a Presidente do IPS, em edital.
Artigo 6.º — Prémios a escolas do 3.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024