- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de prémio, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:
- a)Se encontrem inscritos/as em CTeSP, cursos de licenciatura, de mestrado e pós-graduação;
- b)Se encontrem inscritos/as em formação(ões) de curta duração enquadradas na alínea d) do n.º 1 do Artigo 3.º;
- c)Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos.
- 2 -O prémio a atribuir é uma prestação pecuniária no valor de vinte e cinco euros (25€) por cada formação de curta duração conferente de microcredencial concluída.
- 3 -Os/as estudantes enquadrados no n.º 1 deste artigo têm direito a usufruir do prémio com a conclusão de formação(ões) de curta duração conferente(s) de microcredencial, de acordo com as seguintes regras:
- a)Estudantes matriculados pela primeira vez em CTeSP, cursos de licenciatura, mestrado ou pós-graduação, podem usufruir do prémio referido, em até três formações de curta duração conferentes de microcredencial concluídas;
- b)Estudantes que efetuam a renovação da sua inscrição em CTeSP, cursos de licenciatura, mestrado ou pós-graduação podem usufruir do prémio referido, numa formação de curta duração conferentes de microcredencial concluída.
Artigo 6.º-A — Prémio para estudantes em formações de curta duração conferentes de microcredencial
Vigente desde: 11/09/2024
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