- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do apoio anual a estudantes de CTeSP, enquadrados na alínea a) do n.º 1 do Artigo 8.º, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em CTeSP enquadrados na alínea a) do Artigo 7.º
- 2 -O apoio anual é uma prestação pecuniária.
- 3 -O número e valor dos prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS em edital.
Artigo 9.º — Apoio anual a estudantes de CTeSP
Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024