- 1 -O conjunto de atividades e projetos solicitados por entidades externas à ESEL ou a estas destinados que envolvam recursos humanos, materiais e capacidade instalada da ESEL para os setores da saúde, enfermagem e áreas afins adequados à natureza e missão da Instituição são, para efeitos do presente regulamento, prestação de serviços à comunidade.
- 2 -São, nomeadamente, prestação de serviços à comunidade:
- a)Atividades de formação específica dirigidas a profissionais e à população em geral sobre saúde e enfermagem;
- b)Realização, em articulação com os setores da saúde, enfermagem e áreas afins, de cursos de qualificação, atualização e aperfeiçoamento profissional;
- c)Apresentação de projetos aos programas de financiamento nacionais e estrangeiros de interesse e em articulação com a comunidade;
- d)Serviço docente e formação prestada a outras instituições de ensino superior;
- e)Participação em projetos e trabalhos de investigação ou de desenvolvimento (I&D) noutras instituições;
- f)Participação em projetos e trabalhos de investigação ou de desenvolvimento (I&D), com financiamento externo, da iniciativa da ESEL ou realizados em parceria com outras instituições ou empresas.
- 3 -Os serviços prestados pela ESEL neste âmbito, são realizados através da sua estrutura docente e de investigação (departamentos e UI&DE), enquadradas em protocolos de parceria com organizações, entidades e outras estruturas da comunidade com as quais a ESEL esteja associada.
Artigo 2.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017