- 1 -Os estudantes candidatos, ou que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos deverão declarar a candidatura ou a sua intenção no ato da matrícula/inscrição. Mediante essa declaração o estudante assume o compromisso de formalização da candidatura a bolsa de estudos.
- 2 -Mediante a declaração referida no número anterior, no ato de matrícula/inscrição, os estudantes apenas terão de efetuar o pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar.
- 3 -Os estudantes que não concretizem a candidatura a bolsa de estudo no prazo máximo de 20 dias úteis após o ato de matrícula/inscrição terão de efetuar o pagamento das prestações de propina já vencida(s) no prazo máximo de 5 dias úteis, ficando sujeitos ao plano de pagamentos em vigor.
- 4 -Os estudantes que concretizem a candidatura a bolsa de estudo, em situação evidente de não elegibilidade nos termos do regulamento de atribuição de bolsas de estudos, ficam sujeitos, ao pagamento de juros de mora no pagamento da(s) prestação(ões) de propina já vencida(s). Para efeitos da determinação dos juros de mora no pagamento de propinas, será considerado o período decorrido desde a data de matrícula/inscrição até à data de pagamento.
- 5 -Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido, e que não se encontrem nas situações previstas no número anterior, deverão efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) já vencida(s), no prazo de sete dias consecutivos, após a comunicação de indeferimento pelos SASIPP, sem encargos adicionais.
Artigo 12.º — Estudantes Candidatos a Bolsa de Estudos dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 30/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2020