- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três (3) prestações, ou de seis (6) interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de trinta (30) dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização e, consequentemente, o fim dos efeitos previstos nos n.º 5 e 6 do Artigo 20.º
- 3 -O incumprimento definitivo determina, para além dos demais efeitos legalmente previstos, a inclusão do montante em dívida do valor de juros de mora vencidos, desde a celebração do acordo, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 21.º — Incumprimento de plano de regularização
Vigente desde: 30/10/2020
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Em vigor desde 30/10/2020