- 1 -Os procedimentos de inspeção, auditoria e fiscalização são constituídos pelo conjunto de atos e formalidades que, no respeito pelos princípios e regras de atuação aplicáveis à atividade inspetiva, enquadram a atuação da ISEPC no exercício das competências que lhe estão atribuídas.
- 2 -Os procedimentos referidos no número anterior aplicam-se a todos os tipos de procedimentos da ISEPC, nomeadamente inspeções, auditorias, averiguações, procedimentos de natureza disciplinar, procedimentos de fiscalização e de monitorização, bem como outras formas de controlo que incidam sobre as entidades, públicas ou privadas, inseridas na sua esfera de intervenção.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023