Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização desenvolvida pela Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil (ISEPC) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Âmbito de aplicação
Direito subsidiário
Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se, designadamente:
Princípios da atividade inspetiva
Boa-fé
Ações conjuntas
As ações inspetivas da ISEPC podem ser levadas a cabo conjuntamente com outros órgãos ou serviços de inspeção, entidades administrativas ou policiais, na sequência de decisão superior ou do diretor nacional da ISEPC (diretor nacional).
Garantia do exercício da atividade inspetiva
No exercício das suas funções, os dirigentes da ISEPC e o pessoal com funções inspetivas são detentores dos correspondentes poderes de autoridade e, no exercício dessas funções, gozam dos seguintes direitos e prerrogativas, sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho:
Auditoria
O procedimento de auditoria visa, através de ações de natureza preventiva ou pedagógica, aferir da conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos praticados pelos serviços e entidades objeto da sua intervenção, devidamente suportadas nas normas e princípios, metodologias e técnicas de auditoria aplicáveis.
Averiguações
O procedimento de averiguação consiste na investigação sumária de factos ocorridos ou de atos praticados pelos órgãos, serviços ou entidades sujeitos ao controlo da ISEPC, em resultado de denúncia, participação ou do exercício das suas competências próprias.
Fiscalização
O procedimento de fiscalização destina-se ao controlo ou verificação de determinada realidade, tendo em vista aferir da respetiva conformidade com determinada regra ou conjunto de regras que lhe são aplicáveis, nomeadamente técnicas, jurídicas, corporativas ou deontológicas.
Inspeção
O procedimento de inspeção tem por finalidade a verificação do cumprimento das leis, regulamentos, normas ou requisitos técnicos previstos na lei, tendo como destinatários os serviços da ANEPC, relativamente aos atos por estes praticados, os corpos de bombeiros, as entidades detentoras de corpos de bombeiros e outras entidades públicas ou privadas, no âmbito das competências da ISEPC.
Inquérito
O procedimento de inquérito tem por fim apurar factos determinados, emergentes de denúncia, participação ou indiciados em resultado do exercício das competências da ISEPC, regendo-se pelas disposições aplicáveis constantes da LTFP.
Procedimento disciplinar
O procedimento disciplinar comum destina-se a apurar eventual responsabilidade disciplinar imputável ao comportamento de um trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole os deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerça na ANEPC, regendo-se pelas disposições aplicáveis constantes da LTFP.
Sindicância
A sindicância é um procedimento disciplinar especial que se rege pelas disposições constantes da LTFP e tem por finalidade proceder a uma averiguação geral acerca do funcionamento de um órgão, serviço ou unidade orgânica da ANEPC.
Apreciação liminar
Confidencialidade e legitimidade
Informação aos autores e interessados
Instrução do processo
Decisão final
Reabertura do processo
Abertura do processo
O diretor nacional pode determinar a realização de averiguações oficiosas quando, por qualquer forma que não a prevista na secção anterior, tome conhecimento de factos que justifiquem a intervenção da ISEPC, mas que não devam ou não possam ser apreciados no âmbito de procedimento de outra natureza.
Disposições aplicáveis
Aplica-se ao processo de averiguações oficiosas o disposto nos artigos 18.º a 20.º, com as devidas adaptações.
Procedimentos de natureza disciplinar
Procedimentos de natureza contraordenacional no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios
Plano anual de atividades
Tipo de ações
No desenvolvimento da sua atividade e no âmbito das suas competências, as ações levadas a cabo pela ISEPC classificam-se do seguinte modo:
Execução das atividades
Salvo determinação superior específica, as atividades de auditoria, inspeção e fiscalização integram fases de planeamento, de execução, de redação do relatório preliminar, de contraditório e de redação do relatório final.
Início do procedimento
Formas de procedimento
Constituição de equipas
Podem ser constituídas as seguintes equipas inspetivas da ISEPC:
Notificação e requisição de testemunhas ou declarantes
Lugar do procedimento
O procedimento de inspeção desenvolve-se, em regra, nas instalações das entidades objeto da ação inspetiva, sem prejuízo de quaisquer atos ou diligências instrutórias que, pela sua natureza e especificidade, devam ser realizados nas instalações da ANEPC ou dos seus serviços desconcentrados.
Horário do procedimento
Os atos e formalidades do procedimento de inspeção, quando realizados nas instalações das entidades objeto da intervenção, devem ser praticados com observância do respetivo horário de funcionamento, salvo as situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente decorrentes de horários de atuação ou de empenhamento.
Relatório preliminar
Relatório final
316951708