No desenvolvimento da sua atividade e no âmbito das suas competências, as ações levadas a cabo pela ISEPC classificam-se do seguinte modo:
- a)Ações ordinárias - ações tipificadas que constam do plano anual de atividades;
- b)Ações extraordinárias - ações não planeadas, tipificadas ou não, nomeadamente integradas através de reprogramação, por determinação superior, resultantes de queixas ou denúncias, ou de ações solicitadas por outras entidades;
- c)Ações de seguimento - ações resultantes de ações ordinárias ou extraordinárias, destinadas a verificar ou monitorizar a correção ou implementação de alterações recomendadas, relativamente a desconformidades ou irregularidades anteriormente detetadas.