- 1 -No âmbito da atividade inspetiva regida pelo presente regulamento, e em todas as suas formas e fases, a ISEPC e aqueles que com a mesma entrem em relação devem agir segundo as regras da boa-fé.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito relevantes em face das situações consideradas, e, em especial, a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.
Artigo 5.º — Boa-fé
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023