O procedimento de auditoria visa, através de ações de natureza preventiva ou pedagógica, aferir da conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos praticados pelos serviços e entidades objeto da sua intervenção, devidamente suportadas nas normas e princípios, metodologias e técnicas de auditoria aplicáveis.
Artigo 8.º — Auditoria
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