- 1 -A carga horária mínima e máxima do estágio correspondem, respetivamente, a 15 % e 40 % do número total de horas previstas para a unidade curricular, o que resulta num mínimo de 225 horas e num máximo de 600 horas.
- 2 -Em caso de necessidade de alteração das percentagens da carga horária de estágio acima referidas, a decisão caberá ao Conselho Científico da FCSH.
- 3 -Caso haja interesse por parte da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FCSH e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.
- 4 -O horário do estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta o horário e os interesses da entidade e a disponibilidade de horário do aluno estagiário.
Artigo 10.º — Carga horária e horário
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023